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Setor Primário

Cartão do Produtor Primário (CPP) passa a ter validade de 4 anos

Um pleito do Idam junto ao Governo do Amazonas, a extensão do prazo de renovação do cartão deve ser publicada, em breve, no DOE

FotoDivulgação/Idam

Mais uma conquista para o produtor rural amazonense. A validade do Cartão do Produtor Primário (CPP) passou de 2 para 4 anos. A ampliação do prazo foi um pleito do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam) ao Governo do Amazonas.

O Projeto de Lei nº 314, oriundo da Mensagem Governamental nº 50, que autorizava o Executivo a alterar dispositivos da lei anterior, foi aprovado, por unanimidade, na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), na quinta-feira (15/05).

Para o diretor-presidente do Idam, Vanderlei Alvino, a extensão do prazo de validade garante ao trabalhador mais comodidade no que diz respeito à regularização do documento, que é emitido e renovado pelo instituto. “Agora, o produtor terá mais tempo para se dedicar à atividade, um prazo de tempo maior para participar de chamadas públicas e, também ter acesso a políticas públicas, além de vantagens como desconto na aquisição de implementos e equipamentos agrícolas e de pesca, vantagens garantidas por meio do CPP por quatro anos”, disse.

Foto: Divulgação/Idam

Alvino pontuou, ainda, que o pleito do Idam ocorreu devido aos entraves logísticos muitas vezes enfrentados pelo produtor rural. “Alguns moram em localidades isoladas e, muitas vezes, a distância é um fator que dificulta a ida deles à sede dos municípios. Então, conversamos com o governador Wilson Lima sobre essa situação, que prontamente se mostrou disposto a atender a essa necessidade do CPP ter validade por mais tempo antes de ser renovado”, pontuou.

Após o ‘sinal verde’ da Aleam, a ampliação segue para sanção do governador Wilson Lima e publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

Foto: Divulgação/Idam

Cartão do Produtor Primário

O Cartão do Produtor Primário (CPP) é um benefício do Governo do Estado do Amazonas, pela Lei Estadual n° 4.774/2019, de 1º de janeiro de 2019, destinado exclusivamente à pessoa física que exerça a atividade de produção rural. O documento é emitido e renovado pelo Idam, por meio das 75 Unidades Locais e postos avançados do instituto distribuídos nos 62 municípios avançados.

O documento garante ao produtor uma série de benefícios, que incluem o acesso a políticas públicas e crédito rural; a isenção do ICMS na aquisição de insumos, máquinas e equipamentos; possibilidade de emitir notas fiscais Modelo 04 (Produtor Rural); desconto de energia elétrica junto à operadora; e a comprovação do tempo de trabalhado do produtor rural no setor primário durante o processo de aposentadoria.

Para a obtenção do CPP, o solicitante precisa apresentar os seguintes documentos: Carteira de Identidade/RG, CPF, comprovante de residência e documentação da propriedade (título da propriedade ou contratos seja de arrendatário, usufrutuário, comodatário).


Agência Amazonas de Notícias
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