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Nota Official

NOTA RODOVIÁRIOS

O Governo do Amazonas esclarece que o Estado não possui qualquer responsabilidade pelo atraso no pagamento de salários dos trabalhadores do transporte coletivo de Manaus, não sendo verdadeira a informação de que os direitos trabalhistas desses profissionais estão em atraso por falta de repasse dos respectivos valores.

A relação do Estado com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) é limitada à aquisição de passes estudantis, não cabendo ao Estado responder por obrigações trabalhistas, que são de responsabilidade exclusiva das concessionárias do transporte coletivo e, em última análise, do próprio poder concedente, o Município de Manaus.

Em agosto deste ano, o Estado do Amazonas depositou o valor destinado à compra das meias-passagens estudantis, contudo, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, em 3 de setembro, rejeitou o depósito judicial e determinou a devolução à Fazenda Estadual, após indicação de conta bancária, tendo sido o recurso devolvido apenas nesta quinta-feira (11/09).

A transferência dos valores para a conta indicada já está em fase de tramitação, e a demora na resolução da questão só pode ser atribuída à desorganização do próprio Sinetram e da Prefeitura de Manaus, que informaram contas bancárias distintas para a realização do pagamento, além da ausência de certidões negativas do Sindicato, atrapalhando o regular processo de liquidação de despesa.

O Governo do Amazonas precisou ingressar na Justiça para assegurar o pagamento do Passe Livre dos alunos da rede estadual de Manaus, após o Sinetram se recusar a receber os valores, alegando que o isso só poderia ser feito caso a Prefeitura de Manaus autorizasse.

Por fim, o Governo do Amazonas reforça o seu respeito com os trabalhadores do transporte rodoviário de Manaus e com o direito ao Passe Livre dos estudantes da rede estadual de ensino e lamenta que inverdades estejam sendo usadas para camuflar problemas administrativos e orçamentários que nada têm a ver com o Poder Executivo Estadual.

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