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Segurança

Detentos trabalham na construção e reforma de espaços da Unidade Prisional do Puraquequara

Vinte custodiados participam das obras, sendo 10 trabalhadores na construção do novo almoxarifado – FOTOS: Divulgação/Seap

Apenados da Unidade Prisional do Puraquequara (UPP) realizam trabalhos na construção do novo almoxarifado e reformas no corredor central do estabelecimento prisional. Os serviços estão sendo coordenados pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) e pela empresa cogestora RH Multi, e visam promover melhorias nos principais espaços da unidade.

Vinte custodiados participam das obras, sendo 10 trabalhadores na construção do novo almoxarifado, onde estão sendo utilizados tijolos que são produzidos na própria unidade, e outros 10 na reforma do corredor central, que está sendo modernizado e reestruturado, com portões motorizados e câmeras de reconhecimento facial.

“Atualmente, a UPP tem buscado voltar aos padrões Seap de qualidade, com nossa gestão de planejamento de obras, abrindo frentes de trabalhos com mão de obra carcerária da própria unidade. Estamos obtendo grandes resultados. Conseguimos reestruturar grande parte da unidade e ainda estamos melhorando os pontos de segurança. Estamos construindo também o novo corpo técnico, que irá atender os internos com mais segurança”, afirma o diretor da UPP, Felipe Abreu.

Os detentos participam do projeto “Trabalhando a Liberdade”, que permite remição do tempo de pena de acordo com o número de dias trabalhados

As atividades estão sendo realizadas há 18 dias e a previsão é de que esses espaços sejam entregues até janeiro. Além desses dois, as galerias 1,2, 9 e 10 da unidade também passaram por profundas reformas por meio da mão de obra carcerária, elas estão finalizadas e prontas para serem entregues.

Oportunidade – Além de poder colocar em prática os conhecimentos que são adquiridos por meio de cursos ofertados na unidade, os internos participantes também têm a remição de pena pelo trabalho, prevista na Lei de Execução Penal de número 7.210/1984, que garante a eles um dia da pena reduzida a cada três dias de trabalho.


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