Programa garante dignidade e inclusão a meninas e mulheres que enfrentam a pobreza menstrual no Amazonas

Fotos: Gabriel Bianchi/Seas
Em 2025, meninas e mulheres em situação de vulnerabilidade foram beneficiadas com absorventes higiênicos por meio do programa Dignidade Menstrual. Ao todo, 82.420 pacotes foram distribuídos na capital e no interior do estado. A iniciativa é administrada pela Secretaria de Estado da Assistência Social e Combate à Fome (Seas) e tem como objetivo combater a pobreza menstrual, além de promover justiça social, educação e direitos humanos.
As entregas ocorreram em unidades do programa Prato Cheio, na capital e no interior, em escolas da rede pública de ensino e durante as ações do Governo Presente. Na capital, foram entregues 19.120 kits, enquanto no interior do estado o número chegou a 63.300.
A secretária da Seas, Kely Patrícia, destacou que o combate à pobreza menstrual é uma das prioridades do Governo do Amazonas, por se tratar de um problema social que afeta, principalmente, meninas e mulheres oriundas de famílias em situação de vulnerabilidade.

Fotos: Gabriel Bianchi/Seas
“O governador Wilson Lima é extremamente sensível às pautas femininas e um grande aliado na promoção dos direitos das mulheres. Esse é um passo fundamental no combate à pobreza menstrual, promovendo dignidade e inclusão”, afirmou.
Samala de Oliveira Bento foi uma das beneficiadas durante a ação Governo Presente, realizada na capital, e destacou a importância de receber o kit. Segundo ela, muitas vezes as pessoas não têm recursos ou condições financeiras para adquirir esses itens, devido a outras necessidades. “Isso é essencial para mulheres e meninas que estão na adolescência. Só tenho a agradecer por isso”, afirmou.


Os absorventes são destinados a meninas e mulheres com idade entre 12 e 50 anos, cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) e em situação de vulnerabilidade, previamente selecionadas por meio de sistema.
Dignidade Menstrual
Criado em 2022 pelo Governo do Amazonas, o Dignidade Menstrual visa promover a saúde e garantir o direito básico à dignidade de pessoas que menstruam, assegurando o acesso gratuito e contínuo a absorventes higiênicos e a condições adequadas de higiene.