Realizada em parceria com o Ipaam, a ação acontece até sexta-feira (25/07), das 9h às 16h

FOTO: Divulgação / Idam

Iniciou, nesta segunda-feira (21/07), o mutirão de retificação de Cadastro Ambiental Rural (CAR) em Rio Preto da Eva (a 57 quilômetros da capital). A iniciativa é realizada pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam) e Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) para incentivar a regularização ambiental das propriedades rurais do município.

A ação é voltada para agricultores familiares e produtores rurais de Rio Preto da Eva e região que precisam retificar o registro. Os atendimentos, realizados das 9h às 16h, na Unidade Local (Unloc) do Idam no município, na Rua Governador Domingos Monteiro, 9, Centro, seguem até sexta-feira (25/07).

A diretora-presidente do Idam, Eliane Ferreira, acompanhou o início das atividades e enfatizou a importância do registro, que é solicitado no acesso a políticas públicas destinadas ao setor primário, como o crédito rural.

“Os trabalhadores rurais podem buscar o atendimento para retificar e, também, orientações sobre a inscrição no registro. Além disso, estamos à disposição para sanar dúvidas relacionadas ao acesso às políticas públicas que exigem o CAR ”, frisou.

O mutirão acontece âmbito do Projeto de Implantação do CAR (Projecar), com o apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia e Secretaria de Meio Ambiente (Sema).

Informações para retificação

Para realizar a retificação do CAR, o produtor rural deve estar em posse das seguintes informações: CPF e RG do proprietário ou possuidor do imóvel; mapa, declaração de reserva legal, licença ambiental ou ponto de coordenada geográfica (GPS) do imóvel; número de matrícula do documento da propriedade com informações do cartório; nome e tamanho da propriedade; e-mail e telefone atualizados.

Atenção

Em alguns casos a retificação do CAR pode resultar em cancelamento do registro, como: duplicidade de cadastro para o mesmo imóvel; unificação de áreas de CPF e CNPJ do mesmo proprietário/posseiro; cadastramento realizado em desacordo com o conceito de imóvel rural; imóveis urbanos com registro cartorial do parcelamento; quando constatada que as informações são falsas; descumprimento de prazos estabelecidos em notificações; por decisão administrativa do órgão competente ou pode decisão judicial.