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Comunicação

Nova lei garante isenção de multa contratual ao consumidor que perdeu emprego

Medida vale para os contratos referentes aos serviços de internet, TV por assinatura ou de telefonia fixa e móvel

A lei prevê, para a empresa infratora, o pagamento de multa correspondente a cinco salários-mínimos. FOTOS: João Pedro Sales /Procon-AM

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) alerta que, a partir de agora, quem perdeu o vínculo empregatício depois de aderir a um plano de fidelidade, pode pedir o cancelamento do contrato sem nenhum custo.

É o que diz a nova lei estadual nº 5.966/22, de 08 de julho de 2022. A medida vale para os contratos referentes aos serviços de internet, TV por assinatura ou serviços de telefonia fixa e móvel.

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, lembra que o consumidor é a parte mais vulnerável na relação de consumo e que a nova diretriz garante a ele a liberdade de escolha.

“Tantos consumidores são compelidos a permanecer em contratos abusivos e hoje, a lei sinaliza algo que está presente no Código de Defesa do Consumidor, que é a manifestação de vontade por parte do consumidor, o seu direito de escolha”, ressalta.

A concessionária ou permissionária do serviço que descumprir a norma e insistir em cobrar rescisão de fidelidade ao cliente vai ser multada pelo Procon-AM.

A lei prevê, para a empresa infratora, o pagamento de multa correspondente a cinco salários-mínimos. No caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

O consumidor que for prejudicado deve registrar sua reclamação na sede do Procon-AM, localizada na avenida André Araújo, 1500, Aleixo, zona sul de Manaus. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Também é possível entrar em contato através do e-mail: atendimentoprocon@procon.am.gov.br, ou pelos telefones: 0800 092 1512 e 3215-4009/4012.


Agência Amazonas de Notícias
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