Indivíduos eram funcionários da empresa e desviavam os produtos comercializados na loja para obter lucros financeiros próprios

A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio do 19º Distrito Integrado de Polícia (DIP), em conjunto com a Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Tapauá (a 449 quilômetros de distância de Manaus), deflagrou, na quarta-feira (24/08), a segunda fase da Operação Justa Causa II, que resultou na prisão de cinco indivíduos por furto qualificado pelo abuso de confiança e receptação qualificada.
Os presos foram identificados como Carlos Leandro Barreto, 40, Cleiton da Silva de Souza, 23, Enos dos Santos Abreu, 32, Janderson Silva de Souza, 42, e Raimundo Sabino da Silva, de idade não identificada.
O delegado Aldeney Goes, titular da unidade policial, disse que, no decorrer da operação, foram cumpridos quatro mandados de prisão preventiva, um de prisão temporária e dois mandados de busca e apreensão em nome dos autores.
O titular explicou ainda que os indivíduos eram funcionários de uma empresa do ramo de móveis e eletrodomésticos e desviavam os produtos comercializados na loja para obter lucros financeiros próprios.
“Em março deste ano, tomamos conhecimento acerca destes crimes e começamos a apurar. Em abril, realizamos a primeira fase da operação e prendemos seis indivíduos por envolvimento na prática criminosa e recuperamos três caminhões cheios com o material desviado. Três deles foram presos novamente na segunda fase das investigações”, detalhou.
Aldeney explicou que, após a prisão, Carlos Leandro, Cleiton e Janderson foram liberados para responder ao processo em liberdade e, com isso, continuaram a comercializar parte do material que não havia sido apreendido, com ajuda de Enos e Raimundo Sabino.
“Com base nestas informações, representamos pela prisão preventiva do quinteto e iniciamos as diligências para localizá-lo. Chegamos ao paradeiro deles por meio de monitoramento em residências e possíveis locais onde estariam lotados. Um deles, Raimundo Sabino, foi encontrado em Tapauá, onde foram cumpridos mandados de busca e apreensão e de prisão preventiva em nome dele”, relatou.
O delegado relembra que, na ocasião do delito, o grupo criminoso desviava os produtos no momento em que iam entregá-los nas casas dos clientes e, posteriormente, vendiam os objetos em sites de compra e venda, conseguindo adquirir cerca de R$ 250 mil.
Procedimentos
Carlos Leandro, Cleiton, Enos, Janderson e Raimundo Sabino responderão por furto qualificado por abuso de confiança e receptação qualificada.
Eles ficarão à disposição do Poder Judiciário.